Prezados Magistrados,
Este pai, angustiado, busca a devida atenção de Vossas Excelências para uma revisão urgente e justa da pensão alimentÃcia. A situação atual é insustentável e desproporcional, comprometendo não apenas a vida do pai, mas o futuro da própria criança.
A Desproporcionalidade dos Alimentos: Um Fardo Insustentável
É crucial questionar: se um salário mÃnimo é a medida do sustento de um trabalhador, como pode 1,5 salário mÃnimo ser considerado apenas a metade dos alimentos de uma criança? Esta conta não fecha.
Impacto Financeiro: Se o pai contribui com 1,5 salário, a criança receberia o equivalente a 3 salários mÃnimos para custeio básico, caso a genitora contribuÃsse com o mesmo. Isso vai muito além da média nacional e, o mais grave, supera os rendimentos lÃquidos do pai, conforme comprovantes e Declaração do Imposto de Renda anexados.
Contradição com a Realidade: A criança estuda em escola pública e mora em um bairro simples, o que é condizente com a situação da genitora, que está desempregada, optou espontaneamente pela separação e recebe múltiplos auxÃlios governamentais. No entanto, jamais foi apresentada qualquer comprovação de despesas por parte da genitora.
Negócio em Fase Inicial: O pai é autônomo, atua na área de informática e está em fase inicial de um negócio. Este empreendimento exige reinvestimento e atenção para sua expansão. A pensão atual o força a retirar apenas o essencial para seu próprio sustento e o da filha, o que pode ser comprovado pelos anexos que demonstram seu "estilo de vida trabalhador".
Erro no Acordo Inicial: O valor fixo acordado no primeiro ano de vida da criança foi, por um descuido, indexado ao salário mÃnimo. Essa indexação gerou uma desproporção crescente nos anos seguintes, à medida que a situação financeira do pai mudou. É importante notar que o acordo foi assinado apenas pelo pai, sem a presença de um advogado, caracterizando sua informalidade.
As Palavras da Justiça: Pensão como Tributo, Não Fardo
Como bem expressou o desembargador AmÃlcar Robert Bezerra Guimarães do TJ-PA: "Não é uma pensão baixa. [...] A pensão é tributo; pode trazer benefÃcio, mas se elevada, gera transtorno ao inviabilizar a vida do pai, e o filho se torna um fardo." Esta é a realidade que se impõe ao pai neste processo.
Descumprimento e Alienação Parental: Impedindo o Contato
Além da questão financeira, há um flagrante descumprimento dos termos do acordo inicial relativos a visitas e contato telefônico. A genitora mantém o telefone bloqueado e tem determinado as visitas, permitindo apenas uma minoria do que foi estabelecido judicialmente.
Isso levanta a grave suspeita de alienação parental. A justiça precisa intervir quando a genitora se coloca como mediadora da decisão judicial, impedindo e regulando o contato do pai com a criança, mesmo diante das declarações do pai de que a criança sofre abuso moral e alienação. Essa situação, somada ao valor exorbitante da pensão, inviabiliza o esforço profissional e econômico do pai, comprometendo o planejamento e o próprio futuro da criança.
Transparência Financeira: Pela Verdade e Equidade
O alimentante se coloca à disposição para fornecer acesso a qualquer meio comprobatório de seus rendimentos, seja pela Receita Federal ou instituições bancárias. Em contrapartida, solicita a comprovação de renda da genitora e das despesas da alimentada. Acredita-se que a utilização dos meios legais para verificação é o caminho mais correto, garantindo a verdade dos fatos sem prejuÃzo ao tempo do pai trabalhador e eliminando quaisquer dúvidas sobre os dados fornecidos.
Solicita-se, portanto, a revisão da pensão alimentÃcia para um valor justo e proporcional, que reflita a real capacidade de ambos os genitores e as necessidades da criança, sem que se torne um fardo que inviabilize a vida do pai e o desenvolvimento digno do filho.
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