Existe Quem Trabalha e Gera Valor pra Sustentar 2 classes:
Os que não trabalham e cobram impostos e os que trabalham pouco e tomam bens.
Isso inclui as empresas que, ao contrair crédito se tornam escravas ideológicas de quem empresta,
E TAMBÉM INCLUI as grandes iniciativas, feitas por capital de impostos, obtido por submissão ideológica.
Mais da metade do resultado da parte da sua vida em que voce produz, é na verdade para custear a classe que não trabalha.
MAS COMO ASSIM: "MAIS DE 50%?"
PAGA-SE IMPOSTOS PARA RECEBER UM VALOR, SEJA SOBRE SALÁRIO OU SOBRE FATURA
PAGA-SE TARIFAS SOBRE O VALOR TRANSACIONADO
PARA PRODUZIR ALGO PAGA-SE IMPOSTOS RELATIVOS AO TIPO DE PRODUÇÃO
PAGA-SE IMPOSTOS NAS CONTAS OPERACIONAIS: LUZ, AGUA, TRANSPORTE, TELEFONE, INTERNET
PAGA-SE MUITOS IMPOSTOS EM ALIMENTOS E NO SETOR PRIMÁRIO (MATÉRIA PRIMA)
PAGA-SE IMPOSTOS SOBRE A RENDA TOTAL ANUAL, CONSIDERANDO TODOS OS GANHOS E CONSUMO DECLARADOS
PAGA-SE IMPOSTOS PARA HERDAR E MUITO MAIS PARA MORRER
PAGA-SE IMPOSTOS SOBRE O DINHEIRO GUARDADO
PAGA-SE UM CUSTO SOCIAL PELO ERRO NA VALORIZAÇÃO DO DINHEIRO (INFLAÇÃO)
ANUALMENTE, RENOVA-SE OS IMPOSTOS SOBRE BENS COMO MORADIA E VEICULO SOB PENA DE PERDÊ-LOS
SE SOBROU ALGO, DEIXE NOS COMENTÁRIOS E VAMOS PROVIDENCIAR A COBRANÇA
IMPOSTO 0?
Se imposto fosse 0, o estadista teria que vender o resultado do seu trabalho.
Se o impostos fosse 0, as grandes empresas dependeriam de seus próprios resultados.
IMPOSTOS MAIS CONHECIDOS
II: Imposto sobre importação, para mercadorias vindas de fora do país.
IOF: Imposto sobre operações financeiras, para empréstimos, ações e demais ações financeiras
IPI: Imposto sobre produtos industrializados, para a indústria
IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física, sobre a renda do cidadão
IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre a renda de CNPJs
Cofins: Contribuição de financiamento da seguridade social
PIS: Programa de Integração Social
CSLL: Contribuição social sobre lucro líquido
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social
ICMS: Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços
IPVA: Imposto sobre a propriedade de motores automotores
ITCMD: Imposto de transmissão causa mortis e doação
IPTU: Imposto sobre propriedade territorial urbana
ISS: Imposto sobre serviços
ITBI: Imposto de transmissão de bens imóveis
Impostos federais
Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
Impostos estaduais
Impostos Municipais
Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)- De acordo com o Artigo 156 da Constituição Brasileira: só a transmissão onerosa de bens imóveis, como Compra e Venda, por aquisição e incorporação, e ainda a transmissão real de direito sobre imóvel pertencem aos Municípios.
Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN).
Extinto
Adicional do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza (AIRE)
Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVVC)
Sem regulamentação
Imposto sobre grandes fortunas (IGF) - previsto na Constituição, contudo, esse imposto ainda não existe. A constituição não cria impostos, somente outorga competências, e conforme previsto no art. 153, inciso VII da CF/88, esse imposto somente poderá ser criado por meio de Lei Complementar.
Taxas
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004 - Federal
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - decreto-lei 1.899/1981 - Federal
Taxa de Coleta de Lixo - Municipal
Taxa de Combate a Incêndios - Municipal
Taxa de Conservação e Limpeza Pública - Municipal
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) - lei 10.165/2000 -Municipal
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - lei 7.940/1989 -Federal
Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Taxa de Fiscalização de Instalações (TFI) da Agência Nacional de Telecomunicações (Fistel) - leis 5.070/1966 e 9.742/1997, Resolução n° 255/2001 da Anatel - Federais[1]
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) - lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) - art. 12 da Lei nº 12.154, de 23/12/2009 e Instrução MPS/PREVIC nº 03 de 10/10/2012
Taxa de Marinha - Laudêmio
Taxa de Pesquisa Mineral ou Taxa Anual por Hectare - TAH (Agência Nacional de Mineração) - Medida Provisória n° 790, que alterou o art. 20, inciso II, Decreto-lei n° 227/67 (Código de Mineração); Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais - TFAM (Agência Nacional de Mineração) - Medida Provisória n° 791, art. 24
Taxa de Serviços Administrativos (TSA) – Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
Taxa de Serviços Metrológicos - lei 9933/1999, art. 11
Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
Taxas de Saúde Suplementar (ANS) - lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do SISCOMEX
Taxa de Utilização do MERCANTE - decreto 6.756/2009
Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) - lei 9.718/1998
Contribuições
Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
Contribuições sobre as importações
Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
Contribuições para o "Sistema S"
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) - lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) - lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP)
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)[2]
Contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST) - lei 8.706/1993
Outras contribuições
CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - extinta desde 1 de janeiro de 2008.
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CFC, CREA, CORE, CRQ, etc)
Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - lei 5.461/1968
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE - Combustíveis) - lei 10.336/2001
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - MP 2228-1/2001, art. 32 e lei 10.454/2002
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da CF e é obrigatória em função da assembléia do sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - lei complementar 110/2001
Contribuições de Melhoria
"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição:é uma espécie tributária autônoma, definida na própria CF.
Contribuições de Melhoria instituídas pela União
Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados
Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
Contribuições de Melhoria instituídas pelos Municípios
Empréstimos Compulsórios
Também é espécie tributária autônoma.
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF
Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148)
Royalties
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Agência Nacional de Mineração) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91 (entendimento do STF como não sendo de natureza tributária[3]), com alterações dadas pela Medida Provisória n° 789, de 25 de julho de 2017.
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