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NÃO EXISTE CLASSE MÉDIA

Existe Quem Trabalha e Gera Valor pra Sustentar 2 classes:

Os que não trabalham e cobram impostos e os que trabalham pouco e tomam bens.

Isso inclui as empresas que, ao contrair crédito se tornam escravas ideológicas de quem empresta,

E TAMBÉM INCLUI as grandes iniciativas, feitas por capital de impostos, obtido por submissão ideológica.

Mais da metade do resultado da parte da sua vida em que voce produz, é na verdade para custear a classe que não trabalha.


MAS COMO ASSIM: "MAIS DE 50%?"

  1. PAGA-SE IMPOSTOS PARA RECEBER UM VALOR, SEJA SOBRE SALÁRIO OU SOBRE FATURA

  2. PAGA-SE TARIFAS SOBRE O VALOR TRANSACIONADO

  3. PARA PRODUZIR ALGO PAGA-SE IMPOSTOS RELATIVOS AO TIPO DE PRODUÇÃO

  4. PAGA-SE IMPOSTOS NAS CONTAS OPERACIONAIS: LUZ, AGUA, TRANSPORTE, TELEFONE, INTERNET

  5. PAGA-SE MUITOS IMPOSTOS EM ALIMENTOS E NO SETOR PRIMÁRIO (MATÉRIA PRIMA)

  6. PAGA-SE IMPOSTOS SOBRE A RENDA TOTAL ANUAL, CONSIDERANDO TODOS OS GANHOS E CONSUMO DECLARADOS

  7. PAGA-SE IMPOSTOS PARA HERDAR E MUITO MAIS PARA MORRER

  8. PAGA-SE IMPOSTOS SOBRE O DINHEIRO GUARDADO

  9. PAGA-SE UM CUSTO SOCIAL PELO ERRO NA VALORIZAÇÃO DO DINHEIRO (INFLAÇÃO)

  10. ANUALMENTE, RENOVA-SE OS IMPOSTOS SOBRE BENS COMO MORADIA E VEICULO SOB PENA DE PERDÊ-LOS

SE SOBROU ALGO, DEIXE NOS COMENTÁRIOS E VAMOS PROVIDENCIAR A COBRANÇA

IMPOSTO 0?

Se imposto fosse 0, o estadista teria que vender o resultado do seu trabalho.

Se o impostos fosse 0, as grandes empresas dependeriam de seus próprios resultados.

IMPOSTOS MAIS CONHECIDOS

  • II: Imposto sobre importação, para mercadorias vindas de fora do país. 

  • IOF: Imposto sobre operações financeiras, para empréstimos, ações e demais ações financeiras

  • IPI: Imposto sobre produtos industrializados, para a indústria

  • IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física, sobre a renda do cidadão 

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre a renda de CNPJs

  • Cofins: Contribuição de financiamento da seguridade social

  • PIS: Programa de Integração Social

  • CSLL: Contribuição social sobre lucro líquido

  • INSS: Instituto Nacional do Seguro Social

  • ICMS:  Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços

  • IPVA: Imposto sobre a propriedade de motores automotores

  • ITCMD: Imposto de transmissão causa mortis e doação

  • IPTU: Imposto sobre propriedade territorial urbana

  • ISS: Imposto sobre serviços

  • ITBI: Imposto de transmissão de bens imóveis

Impostos federais

  1. Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II)

  2. Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE)

  3. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)

  4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

  5. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

  6. Imposto Territorial Rural (ITR)

Impostos estaduais

  1. Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS)

  2. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

  3. Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito (ITCMd)

Impostos Municipais

  1. Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)

  2. Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)- De acordo com o Artigo 156 da Constituição Brasileira: só a transmissão onerosa de bens imóveis, como Compra e Venda, por aquisição e incorporação, e ainda a transmissão real de direito sobre imóvel pertencem aos Municípios.

  3. Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN).

Extinto

  1. Adicional do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza (AIRE)

  2. Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVVC)

Sem regulamentação

  1. Imposto sobre grandes fortunas (IGF) - previsto na Constituição, contudo, esse imposto ainda não existe. A constituição não cria impostos, somente outorga competências, e conforme previsto no art. 153, inciso VII da CF/88, esse imposto somente poderá ser criado por meio de Lei Complementar.

Taxas

  1. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro - Federal

  2. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004 - Federal

  3. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - decreto-lei 1.899/1981 - Federal

  4. Taxa de Coleta de Lixo - Municipal

  5. Taxa de Combate a Incêndios - Municipal

  6. Taxa de Conservação e Limpeza Pública - Municipal

  7. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) - lei 10.165/2000 -Municipal

  8. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16

  9. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

  10. Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - lei 7.940/1989 -Federal

  11. Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Taxa de Fiscalização de Instalações (TFI) da Agência Nacional de Telecomunicações (Fistel) - leis 5.070/1966 e 9.742/1997, Resolução n° 255/2001 da Anatel - Federais[1]

  12. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - lei 9.782/1999, art. 23

  13. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) - lei 10.834/2003

  14. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) - art. 12 da Lei nº 12.154, de 23/12/2009 e Instrução MPS/PREVIC nº 03 de 10/10/2012

  15. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo

  16. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

  17. Taxa de Marinha - Laudêmio

  18. Taxa de Pesquisa Mineral ou Taxa Anual por Hectare - TAH (Agência Nacional de Mineração) - Medida Provisória n° 790, que alterou o art. 20, inciso II, Decreto-lei n° 227/67 (Código de Mineração); Portaria Ministerial 503/1999

  19. Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais - TFAM (Agência Nacional de Mineração) - Medida Provisória n° 791, art. 24

  20. Taxa de Serviços Administrativos (TSA) – Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000

  21. Taxa de Serviços Metrológicos - lei 9933/1999, art. 11

  22. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

  23. Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)

  24. Taxas de Saúde Suplementar (ANS) - lei 9.961/2000, art. 18

  25. Taxa de Utilização do SISCOMEX

  26. Taxa de Utilização do MERCANTE - decreto 6.756/2009

  27. Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

  28. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

  29. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) - lei 9.718/1998

Contribuições

Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro

  1. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

  3. PIS/PASEP

Contribuições sobre as importações

  1. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

  2. PIS/PASEP

Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento

  1. PIS/PASEP

Contribuições para o "Sistema S"

  1. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) - lei 8.029/1990

  2. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - lei 8.621/1946

  3. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) - lei 8.706/1993

  4. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - lei 4.048/1942

  5. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - lei 8.315/1991

  6. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP)

  7. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - lei 9.403/1946

  8. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - lei 9.853/1946

  9. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)[2]

  10. Contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST) - lei 8.706/1993

Outras contribuições

  1. CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - extinta desde 1 de janeiro de 2008.

  2. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CFC, CREA, CORE, CRQ, etc)

  3. Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - lei 5.461/1968

  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - lei 10.168/2000

  5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"

  6. Contribuição ao Funrural

  7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - lei 2.613/1955

  8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

  9. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

  10. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

  11. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

  12. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE - Combustíveis) - lei 10.336/2001

  13. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

  14. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - MP 2228-1/2001, art. 32 e lei 10.454/2002

  15. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

  16. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da CF e é obrigatória em função da assembléia do sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

  17. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - lei complementar 110/2001

Contribuições de Melhoria

"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição:é uma espécie tributária autônoma, definida na própria CF.

  1. Contribuições de Melhoria instituídas pela União

  2. Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados

  3. Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal

  4. Contribuições de Melhoria instituídas pelos Municípios

Empréstimos Compulsórios

Também é espécie tributária autônoma.

  1. Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)

  2. Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)

  3. Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF

  4. Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148)

Royalties

  1. Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Agência Nacional de Mineração) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91 (entendimento do STF como não sendo de natureza tributária[3]), com alterações dadas pela Medida Provisória n° 789, de 25 de julho de 2017.

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